Decreto Municipal nº 1.621, de 08 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA MELHORIAS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M) E ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E RESSALVAS, EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP NO JULGAMENTO DAS CONTAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE DUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 1º.
Todas as Secretarias Municipais integrarão esforços visando
ao atendimento às recomendações, determinações e ressalvas, emitidas no julgamento das
Contas da Prefeitura Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), na forma estabelecida por este decreto.
Art. 2º.
A Assessoria de Gabinete responderá pela gestão das
atividades operacionais que envolvem o atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, devendo, para tanto:
a)
analisar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo
TCESP e encaminhá-las aos órgãos da Administração direta responsáveis pelo seu
atendimento, que providenciarão as medidas recomendadas pelo TCE, bem como
produzirão relatórios quanto às medidas saneadoras providenciadas;
b)
monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis
pelo atendimento ao TCESP;
c)
analisar previamente os relatórios de informações produzidos pelos
órgãos, procedendo a revisão ou solicitando complementação das informações
necessárias ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo
TCESP;
d)
elaborar, caso necessário, relatório final para posterior
encaminhamento ao TCESP;
Art. 3º.
Fica instituída Comissão Executiva, vinculada ao Gabinete do
Prefeito Municipal, com o fito de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão
Municipal (IEG-M) do Executivo local, devendo seus membros serem nomeados
oportunamente por portaria, cabendo a aludida Comissão:
a)
monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis
vinculados aos indicadores do IEG-M;
b)
convocar reuniões, propor medidas, dentre outros atos
administrativos tendentes a melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal
(IEG-M) do Executivo local;
c)
elaborar, caso necessário, relatório ao Prefeito Municipal informando
sobre seus trabalhos;
d)
executar outras tarefas correlatas;
Art. 4º.
As despesas com a execução do presente Decreto serão suportadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.