Decreto Municipal nº 1.621, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1621

2025

8 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA MELHORIAS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M) E ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E RESSALVAS, EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP NO JULGAMENTO DAS CONTAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA MELHORIAS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL (IEG-M) E ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES, DETERMINAÇÕES E RESSALVAS, EMITIDAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – TCESP NO JULGAMENTO DAS CONTAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE DUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    CONSIDERANDO que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), relativo ao exercício de 2024 desta Prefeitura Municipal, segundo apurado pela fiscalização da UR-4 de Marília se encontra em fase de adequação (nota C+), portanto, necessitando de implementação de medidas saneadoras;
      CONSIDERANDO a ainda as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP, por ocasião do julgamento das Contas desta Prefeitura Municipal, consubstanciada na emissão de Parecer Prévio contendo recomendações, determinações e ressalvas dirigidas ao Prefeito Municipal;
        CONSIDERANDO que, para a prestação de informações e esclarecimentos e a adoção de medidas visando o pleno atendimento às orientações do TCESP, é necessária a articulação institucional entre órgãos desta Prefeitura Municipal;
          CONSIDERANDO a necessidade de efetivo atendimento ao decidido pela Egrégia Corte de Contas do Estado;
            DECRETA:
              Art. 1º. 
              Todas as Secretarias Municipais integrarão esforços visando ao atendimento às recomendações, determinações e ressalvas, emitidas no julgamento das Contas da Prefeitura Municipal, além de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), na forma estabelecida por este decreto.
                Art. 2º. 
                A Assessoria de Gabinete responderá pela gestão das atividades operacionais que envolvem o atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo, para tanto:
                  a) 
                  analisar as recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP e encaminhá-las aos órgãos da Administração direta responsáveis pelo seu atendimento, que providenciarão as medidas recomendadas pelo TCE, bem como produzirão relatórios quanto às medidas saneadoras providenciadas;
                    b) 
                    monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis pelo atendimento ao TCESP;
                      c) 
                      analisar previamente os relatórios de informações produzidos pelos órgãos, procedendo a revisão ou solicitando complementação das informações necessárias ao atendimento das recomendações, determinações e ressalvas emitidas pelo TCESP;
                        d) 
                        elaborar, caso necessário, relatório final para posterior encaminhamento ao TCESP;
                          Art. 3º. 
                          Fica instituída Comissão Executiva, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, com o fito de melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) do Executivo local, devendo seus membros serem nomeados oportunamente por portaria, cabendo a aludida Comissão:
                            a) 
                            monitorar as ações empreendidas juntos aos órgãos responsáveis vinculados aos indicadores do IEG-M;
                              b) 
                              convocar reuniões, propor medidas, dentre outros atos administrativos tendentes a melhorias no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) do Executivo local;
                                c) 
                                elaborar, caso necessário, relatório ao Prefeito Municipal informando sobre seus trabalhos;
                                  d) 
                                  executar outras tarefas correlatas;
                                    Art. 4º. 
                                    As despesas com a execução do presente Decreto serão suportadas pelas dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                      Art. 5º. 
                                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de julho de 2025.

                                         

                                         

                                        Eber Rogerio Assis
                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                         

                                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra