Lei Ordinária nº 1.145, de 17 de julho de 2025
Art. 1º.
Ficam criados as vagas efetivas de Cuidador Escolar, Técnico de Enfermagem e o cargo de Engenheiro Civil, no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
§ 1º
As atribuições dos cargos ora criados, bem como os requisitos para investidura, estão dispostos nos Anexo I desta Lei.
§ 2º
Os cargos criados por esta Lei observarão as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
§ 3º
Aplicar-se-á aos cargos de que trata esta Lei toda a legislação vigente no Município de Fernão.
Art. 2º.
Fica extinto o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais, criado pela Lei nº. 640 de 09 de março de 2012.
Art. 3º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da LC nº 101/00 segue demonstrado no Anexo II, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal de Fernão passa a ser o constante Anexo III desta Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.









