Decreto Municipal nº 1.625, de 29 de julho de 2025
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.]
CONSIDERANDO a importância de promover práticas sustentáveis nas contratações públicas
Art. 1º.
Estabelecer os critérios de sustentabilidade que deverão ser
considerados nas contratações públicas realizadas pelo Município de Fernão, com o objetivo
de promover a responsabilidade ambiental, social e econômica.
Art. 2º.
Os critérios de sustentabilidade a serem observados nas
contratações públicas são os seguintes:
I –
Uso de Materiais Sustentáveis: Priorizar produtos feitos com materiais
reciclados, biodegradáveis ou de origem sustentável, sempre que possível.
II –
Eficiência Energética: Preferir equipamentos e serviços que utilizem
menos energia, contribuindo para a redução do consumo e das emissões de gases de efeito
estufa.
III –
Responsabilidade Social: Considerar empresas e fornecedores que
adotem boas práticas de responsabilidade social, incluindo condições de trabalho justas e
inclusão social.
IV –
Redução de Resíduos: Incentivar a contratação de fornecedores que
tenham políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos.
V –
Certificações Ambientais: Priorizar produtos e serviços certificados
por órgãos reconhecidos, como ISO 14001 ou selo verde.
VI –
Ciclo de Vida do Produto: Avaliar o impacto ambiental e o custo ao
longo de toda a vida útil do produto ou serviço, promovendo escolhas mais sustentáveis.
VII –
Inovação e Tecnologias Limpa: Valorizar propostas que utilizem
tecnologias limpas e inovadoras, promovendo o desenvolvimento sustentável.
Art. 3º.
Os órgãos e entidades do Município deverão incorporar esses
critérios nos processos de licitação e contratação, buscando sempre as melhores práticas de
sustentabilidade.
Art. 4º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

