Decreto Municipal nº 1.625, de 29 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1625

2025

29 de Julho de 2025

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.]


    CONSIDERANDO a importância de promover práticas sustentáveis nas contratações públicas

      DECRETA:
        Art. 1º. 
        Estabelecer os critérios de sustentabilidade que deverão ser considerados nas contratações públicas realizadas pelo Município de Fernão, com o objetivo de promover a responsabilidade ambiental, social e econômica.
          Art. 2º. 
          Os critérios de sustentabilidade a serem observados nas contratações públicas são os seguintes:
            I – 
            Uso de Materiais Sustentáveis: Priorizar produtos feitos com materiais reciclados, biodegradáveis ou de origem sustentável, sempre que possível.
              II – 
              Eficiência Energética: Preferir equipamentos e serviços que utilizem menos energia, contribuindo para a redução do consumo e das emissões de gases de efeito estufa.
                III – 
                Responsabilidade Social: Considerar empresas e fornecedores que adotem boas práticas de responsabilidade social, incluindo condições de trabalho justas e inclusão social.
                  IV – 
                  Redução de Resíduos: Incentivar a contratação de fornecedores que tenham políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos.
                    V – 
                    Certificações Ambientais: Priorizar produtos e serviços certificados por órgãos reconhecidos, como ISO 14001 ou selo verde.
                      VI – 
                      Ciclo de Vida do Produto: Avaliar o impacto ambiental e o custo ao longo de toda a vida útil do produto ou serviço, promovendo escolhas mais sustentáveis.
                        VII – 
                        Inovação e Tecnologias Limpa: Valorizar propostas que utilizem tecnologias limpas e inovadoras, promovendo o desenvolvimento sustentável.
                          Art. 3º. 
                          Os órgãos e entidades do Município deverão incorporar esses critérios nos processos de licitação e contratação, buscando sempre as melhores práticas de sustentabilidade.
                            Art. 4º. 
                            Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de julho de 2025.

                               

                               

                              Eber Rogerio Assis
                              PREFEITO MUNICIPAL

                               

                              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra