Decreto Municipal nº 1.629, de 08 de agosto de 2025
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal n.º 1.149/2025:
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.087.000,00 (um milhão e oitenta e sete mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Municipal n.º 1.149/2025:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.113.000,00 (um milhão cento e treze mil reais):
Art. 4º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






