Lei Ordinária nº 1.153, de 19 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1153

2025

19 de Setembro de 2025

ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão, no valor ora fixado de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) mensais.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                     Fernão, 18 de setembro de 2025.

             

            Eber Rogério Assis
            Prefeito Municipal

             

            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra