Lei Ordinária nº 1.153, de 19 de setembro de 2025
ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que
investidos em cargo em comissão, no valor ora fixado de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais) mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de
Fernão.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.