Ato da Mesa nº 3, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

3

2025

16 de Setembro de 2025

CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO AUXÍLIO-SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

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CONCEDE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA AO AUXÍLIO-SAÚDE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, Estado São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, edita o seguinte Ato da Mesa:

    Considerando que a Lei Municipal n.º 884/2017 de 25 de setembro de 2017, institui o Auxílio Saúde no âmbito do Poder Legislativo do Município de Fernão;

     

    Considerando que o art. 5º da mencionada lei estabelece que a reposição inflacionária do Auxílio-Saúde seja realizada, anualmente, por Ato da Mesa, no mês de setembro, servindo como base o índice oficial previsto pelo INPC.

     

    Destacamos, por fim, que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.113, de 24 de junho de 2024 (LDO 2025), motivo pelo qual deixamos de colacionar ao expediente legislativo os documentos exigidos pelos incisos I e II do art. 16 da LRF.

     

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica reajustado o valor do auxílio-saúde devido mensalmente aos servidores públicos do Poder Legislativo em 5,27% (cinco inteiros e vinte e sete centésimos por cento), passando de R$ 550,11 (quinhentos e cinquenta reais e onze centavos), para a importância de R$ 579,10 (quinhentos e setenta e nove reais e dez centavos), considerando o índice oficial do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
        Art. 2º. 
        Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                      Fernão, 16 de setembro de 2025.

             

            Josiel Candido Negrão
            Presidente da Câmara

             

            Nado
            Vice-Presidente

             

            Delei
            1º Secretário

             

            Patota
            2º Secretário

             

            Registrado e publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.

             

            Oswaldo Gutierrez Junior
            Diretor Legislativo