Lei Ordinária nº 1.155, de 17 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1155

2025

17 de Outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE PROCEDIMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, entidade de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.) sob nº 01.612.848/0001-34, com sede na Rua José Bonifácio, nº 106, autorizada a alienar, por doação com encargos, o imóvel a seguir descrito:
      Trata-se de um imóvel que contém cobertura em estrutura metálica e alvenaria, designado ÁREA A – PARTE DO LOTE 20, originário da subdivisão do lote 20, localizado neste Município de Fernão, com a área de 1.211,79 metros quadrados, o qual se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 135A; daí segue com um rumo de 00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,87 metros até encontrar o marco 135; daí segue com rumo 89º18’45”SE, confrontando com o lote 6 e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 136; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B – Área Remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,87 metros, até encontrar o marco 136A; daí deflete a direita, confrontando com a ÁREA B- PARTE DO LOTE 20, e segue numa distância de 71,8l metros, até encontrar o marco 135A, ponto de partida da presente descrição”. Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, sob nº1093.
        Parágrafo único  
        A área descrita e caracterizada no caput deste artigo está matriculada sob n.º 1093, do CRI. da Comarca de Gália/SP, que faz parte integrante desta Lei.
          Art. 2º. 
          A alienação autorizada no art. 1.º desta Lei, consistente em doação com encargos, será precedida de procedimento público de seleção e somente será efetivada, com outorga de Escritura Pública definitiva, se a donatária cumprir com os seguintes encargos:
            a) 
            No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início às atividades da empresa.
              b) 
              Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
                c) 
                No prazo de dez (10) anos encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a documentação hábil a comprovar que a empresa permanece ativa e cumprindo com todas as obrigações prevista nesta Lei.
                  d) 
                  Atender o lapso temporal previsto na alínea c comprovando que durante todo o período de atividade a empresa permaneceu em pleno funcionamento e apresentou anualmente documentação hábil que comprovou atividade neste Município, bem como manteve o numero de empregados explícitos na alínea b deste artigo.
                    Art. 3º. 
                    Outras regras serão disciplinadas em edital relativo ao procedimento público de seleção e no contrato a ser firmado.
                      Art. 4º. 
                      Em razão do interesse público relevante, não haverá qualquer condição de pagamento para efetivação da doação.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                                        Fernão, 17 de outubro de 2025

                           

                          EBER ROGÉRIO ASSIS
                          Prefeito Municipal

                           

                          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra