Decreto Municipal nº 1.639, de 22 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1639

2025

22 de Outubro de 2025

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
 

    DECRETO Nº 1639/2025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.


    CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

      CONSIDERANDO a necessidade de promover a equidade de gênero, a valorização da mulher e a defesa de seus direitos no âmbito municipal;
        CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento de políticas públicas voltadas às mulheres;
          CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados e convenções internacionais relativos à promoção dos direitos da mulher;
            DECRETA:
              Art. 1º. 
              Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de propor, acompanhar e avaliar políticas públicas destinadas à promoção, proteção e ampliação dos direitos das mulheres no Município de Fernão
                Art. 2º. 
                Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
                  I – 
                  propor diretrizes, metas e prioridades das políticas públicas para as mulheres;
                    II – 
                    colaborar na elaboração, execução e monitoramento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
                      III – 
                      atuar na defesa dos direitos da mulher em todas as áreas: social, econômica, política, cultural e de saúde;
                        IV – 
                        estimular a participação feminina nos espaços de decisão e poder;
                          V – 
                          promover ações e campanhas educativas de combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero;
                            VI – 
                            apoiar projetos, programas e eventos que promovam a valorização da mulher
                              VII – 
                              acompanhar a implementação de políticas públicas que assegurem a igualdade entre homens e mulheres
                                VIII – 
                                propor parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades privadas;
                                  IX – 
                                  elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
                                    Art. 3º. 
                                    O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do poder público e da sociedade civil, de forma paritária, nomeados por ato do(a) Chefe do Poder Executivo Municipal
                                      § 1º 
                                      - A composição será a seguinte:
                                        I – 
                                        50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal;
                                          II – 
                                          50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada, preferencialmente entre mulheres ou entidades representativas dos direitos da mulher.
                                            § 2º 
                                            - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
                                              § 3º 
                                              - O exercício da função de conselheiro (a) será considerado serviço público relevante, não remunerado.
                                                Art. 4º. 
                                                O Conselho terá uma presidência e uma vice-presidência, eleitos entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
                                                  Art. 5º. 
                                                  O apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua presidência ou pela maioria absoluta de seus membros.
                                                      Art. 7º. 
                                                      O Conselho poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos de interesse das mulheres do município.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se as disposições em contrário.

                                                                                                                 Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de outubro de 2025.

                                                           

                                                           

                                                          Eber Rogerio Assis
                                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                                           

                                                          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra