Lei Ordinária nº 1.162, de 17 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais).
- IRRF Outros Rendimentos: R$ 20.000,00
- 1% FPM Setembro .............: R$ 181.000,00
Total ....................................... : R$ 201.000,00
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.046.700,00 (um milhão quarenta e seis mil e setecentos reais):
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA
2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.















