Decreto Municipal nº 1.642, de 17 de novembro de 2025
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) para suplementação das
seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei Municipal nº
1161/2025:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais):
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a
este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA
2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.




