Decreto Municipal nº 1.643, de 17 de novembro de 2025
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso I do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
1.247.700,00 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil setecentos reais)
para suplementação das seguintes dotações orçamentárias, nos termos da Lei
Municipal nº 1162/2025:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I –
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1° do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um
mil reais).
II –
ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art.
43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 1.046.700,00 (um milhão
quarenta e seis mil e setecentos reais):
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a
este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA
2025, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.


















