Decreto Municipal nº 1.654, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1654

2025

22 de Dezembro de 2025

REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    CONSIDERANDO as disposições trazidas pelo § 5º do artigo 7º da Lei Federal nº 13.460/2.017, que ordena que regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário;
      DECRETA:
        Art. 1º. 
        Este Decreto regulamenta a Carta de Serviços dos Usuários, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2.017, especificamente no artigo 7º, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
          Art. 2º. 
          A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Direta do Município, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
            § 1º 
            A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e precisas, especialmente quanto:
              I – 
              aos serviços oferecidos;
                II – 
                aos requisitos, documentos, às formas e informações necessárias para acessar o serviço;
                  III – 
                  às principais etapas para o processamento do serviço;
                    IV – 
                    à previsão do prazo para a prestação do serviço;
                      V – 
                      à forma de prestação do serviço;
                        VI – 
                        aos locais e às formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; e
                          VII – 
                          à forma de comunicação com o solicitante do serviço.
                            § 2º 
                            Além das informações referidas no § 1º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, relativamente aos seguintes aspectos:
                              I – 
                              prioridade de atendimento, relativamente ao usuário e ao tipo de serviço
                                II – 
                                previsão de tempo de espera para atendimento;
                                  III – 
                                  mecanismos de comunicação com os usuários;
                                    IV – 
                                    procedimentos para receber e responder às manifestações dos usuários;
                                      V – 
                                      eventuais custos e despesas envolvidas, bem como hipóteses de gratuidade e o procedimento para obtê-las, quando cabível;
                                        VI – 
                                        mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação;
                                          VII – 
                                          outras informações julgadas de interesse dos usuários.
                                            § 3º 
                                            A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Fernão.
                                              § 4º 
                                              A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Cidadão deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço público, de modo concomitante à sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre que houver alteração do serviço.
                                                § 5º 
                                                A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, objetiva e em formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural dos cidadãos interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.
                                                  Art. 3º. 
                                                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Art. 4º. 
                                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                           Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de dezembro de 2025.

                                                       

                                                       

                                                      Eber Rogerio Assis
                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                       

                                                      Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra