Decreto Municipal nº 1.654, de 22 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1654

2025

22 de Dezembro de 2025

REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    DECRETO Nº 1.654/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
    REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

      CONSIDERANDO as disposições trazidas pelo § 5º do artigo 7º da Lei Federal nº 13.460/2.017, que ordena que regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário;
        DECRETA:
          Art. 1º. 
          Este Decreto regulamenta a Carta de Serviços dos Usuários, instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2.017, especificamente no artigo 7º, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
            Art. 2º. 
            A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Direta do Município, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
              § 1º 
              A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e precisas, especialmente quanto:
                I – 
                aos serviços oferecidos;
                  II – 
                  aos requisitos, documentos, às formas e informações necessárias para acessar o serviço;
                    III – 
                    às principais etapas para o processamento do serviço;
                      IV – 
                      à previsão do prazo para a prestação do serviço;
                        V – 
                        à forma de prestação do serviço;
                          VI – 
                          aos locais e às formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço; e
                            VII – 
                            à forma de comunicação com o solicitante do serviço.
                              § 2º 
                              Além das informações referidas no § 1º deste artigo, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento, relativamente aos seguintes aspectos:
                                I – 
                                prioridade de atendimento, relativamente ao usuário e ao tipo de serviço
                                  II – 
                                  previsão de tempo de espera para atendimento;
                                    III – 
                                    mecanismos de comunicação com os usuários;
                                      IV – 
                                      procedimentos para receber e responder às manifestações dos usuários;
                                        V – 
                                        eventuais custos e despesas envolvidas, bem como hipóteses de gratuidade e o procedimento para obtê-las, quando cabível;
                                          VI – 
                                          mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação;
                                            VII – 
                                            outras informações julgadas de interesse dos usuários.
                                              § 3º 
                                              A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Fernão.
                                                § 4º 
                                                A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao Cidadão deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço público, de modo concomitante à sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre que houver alteração do serviço.
                                                  § 5º 
                                                  A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa, objetiva e em formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural dos cidadãos interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.
                                                    Art. 3º. 
                                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                      Art. 4º. 
                                                      Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                             Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de dezembro de 2025.

                                                         

                                                         

                                                        Eber Rogerio Assis
                                                        PREFEITO MUNICIPAL

                                                         

                                                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra