Lei Ordinária nº 1.164, de 19 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE METAS FISCAIS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CUSTOS, RISCOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBÉR ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam inseridos os anexos que seguem abaixo, passando a incorporar a LDO
– Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Fernão para o exercício de 2026, Lei Municipal
n.º 1143/2025, de 25 de junho de 2026, contendo:
I –
Anexo V – Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos para o exercício;
II –
Anexo VI – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.
III –
Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:
a)
demonstrativo I - Metas Anuais;
b)
demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
c)
demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
d)
demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
e)
demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
f)
anexo de Riscos Fiscais – Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências;
Art. 2º.
Ficam mantidas todas as demais diretrizes fixadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2026.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.