Lei Ordinária nº 1.163, de 19 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1163

2025

19 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 A 2029 DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EBÉR ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Fernão, para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas e ações com seus respectivos objetivos, indicadores de custos e metas de Administração Pública Municipal, para as despesas na forma dos anexos I a IV que fazem parte integrante desta Lei e, que será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
      § 1º 
      - Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará dos programas previstos no PPA, aqueles prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
        § 2º 
        - Para fins desta lei, considera-se:
          I – 
          Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
            II – 
            Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais;
              III – 
              Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
                IV – 
                Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
                  V – 
                  Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar.
                    Art. 2º. 
                    Nesta lei estarão identificadas e definidas as fontes de receita para a execução dos programas do Ente Municipal previstos no PPA para o quadriênio 2026/2029, tendo como parte integrante os seguintes anexos:
                      I – 
                      Planejamento Orçamentário/Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
                        II – 
                        Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
                          III – 
                          Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
                            IV – 
                            Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
                              Parágrafo único  
                              - Os programas e ações que compõem os anexos II e III de que trata o artigo anterior, constituem a base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, por conseguinte, da Lei Orçamentária Anual para cada um dos exercícios do PPA.
                                Art. 3º. 
                                A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposta pelo Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico.
                                  Parágrafo único  
                                  - Os valores constantes dos anexos I, II e III, estão orçados a preços de 2025, mais expectativa de inflação para os períodos, e poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Plurianual, por ato do Chefe do Poder Executivo, com base na variação macroeconômica, ou, em circunstâncias específicas relacionadas a um determinado programa ou ação.
                                    Art. 4º. 
                                    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias.
                                      Art. 5º. 
                                      Fica o Poder Executivo municipal autorizado a alterar indicadores dos programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
                                        Art. 6º. 
                                        Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.
                                          Art. 7º. 
                                          O Poder Executivo realizará atualização dos programas e metas constantes desta Lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subseqüente, ou a qualquer momento que a revisão do planejamento se fizer necessária, devendo constar das leis que alterarem o orçamento do exercício corrente.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                              Art. 9º. 
                                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                     Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de dezembro de 2025.

                                                 

                                                Eber Rogerio Assis
                                                PREFEITO MUNICIPAL

                                                 

                                                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra