Ato Presidente nº 1, de 07 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

1

2026

7 de Janeiro de 2026

ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

     

    Considerando o que dispõe o art. 22, caput e inciso VII, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão;

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Fernão, sem prejuízo de eventual convocação para atendimento das demandas relativas às sessões plenárias e às demais atividades da Casa:
        I – 
        16 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
          II – 
          17 de fevereiro, terça-feira, Carnaval;
            III – 
            18 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas;
              IV – 
              20 de março, sexta-feira, Padroeiro São José;
                V – 
                20 de abril, segunda-feira, Tiradentes;
                  VI – 
                  05 de junho, sexta-feira, Corpus Christi;
                    VII – 
                    10 de julho, sexta-feira, Revolução Constitucionalista;
                      VIII – 
                      28 de outubro, quarta-feira, Dia do Servidor Público;
                        IX – 
                        24 de dezembro, quinta-feira, Natal;
                          X – 
                          31 de dezembro, quinta-feira, Véspera de Ano Novo.
                            Art. 2º. 
                            Nos dias em que os pontos facultativos coincidirem com os dias de sessões ordinárias, estas realizar-se-ão no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente.
                              Art. 3º. 
                              Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pela Câmara Municipal de Fernão.
                                Art. 4º. 
                                Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                        Fernão/SP, 08 de janeiro de 2026.

                                   

                                  Josiel Candido Negrão
                                  Presidente da Câmara

                                   

                                  Registrado e publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.

                                   

                                  Oswaldo Gutierrez Junior
                                  Diretor Legislativo