Lei Ordinária nº 1.168, de 26 de janeiro de 2026
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA – CASA ABRIGO NOSSO LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA –
CASA ABRIGO NOSSO LAR, associação privada de fins não econômicos e lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 05.265.462/0001-54, localizada na Rua Theofilo Cordovil, nº 44,
centro, Duartina/SP, CEP 17470-017, subvenção social de até R$ 55.200,00 (cinquenta e
cinco mil e duzentos reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de
desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando 01 (uma) vaga para
acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes com deficiência, sob
medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis
encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Art. 2º.
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único
- Para a celebração da parceria será considerado inexigível o
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo
em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º.
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como
o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada.
Art. 4º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de
Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0209 3.3.50.39 08.244.0010.2020 – 1 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.