Lei Ordinária nº 1.169, de 26 de janeiro de 2026
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 169.424,88 (cento e sessenta e nove mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), em parcelas mensais e
sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho,
objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de
Fernão.
Art. 2º.
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único
- Para a celebração da parceria será considerado inexigível
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0209 3.3.50.39 08.244.0010.2020 – 1 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.