Lei Ordinária nº 1.171, de 26 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1171

2026

26 de Janeiro de 2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica criada uma vaga efetiva de Psicólogo no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
       
        § 1º 
        As atribuições do cargo correspondente à vaga ora criada e os requisitos para investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
          § 2º 
          A vaga criada por esta Lei, relativa ao cargo de Psicólogo, seguirá as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
            § 3º 
            Aplicar-se-á ao cargo correspondente à vaga ora criada toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
              Art. 2º. 
              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 se encontra no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
                Art. 3º. 
                O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                  Art. 4º. 
                  O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                    Art. 5º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
                        Art. 7º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                             Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026.

                           

                           

                          Eber Rogerio Assis
                          PREFEITO MUNICIPAL

                           

                          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra

                            Anexo I
                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
                               
                                 

                                                                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026.

                                   

                                   

                                  Eber Rogerio Assis
                                  PREFEITO MUNICIPAL

                                   

                                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra

                                    Anexo II
                                    Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
                                       
                                         
                                          Anexo III
                                          QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS ATUALIZADO
                                             
                                               
                                                 
                                                  Anexo IV
                                                  QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                     

                                                                                                         Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2026.

                                                       

                                                       

                                                      Eber Rogerio Assis
                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                       

                                                      Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra