Lei Ordinária nº 1.171, de 26 de janeiro de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada uma vaga efetiva de Psicólogo no quadro de pessoal da
Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
§ 1º
As atribuições do cargo correspondente à vaga ora criada e os requisitos
para investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
§ 2º
A vaga criada por esta Lei, relativa ao cargo de Psicólogo, seguirá as
especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
§ 3º
Aplicar-se-á ao cargo correspondente à vaga ora criada toda a
legislação vigente no âmbito do território do Município.
Art. 2º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 se encontra no Anexo II que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 3º.
O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 4º.
O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)








