Ato Presidente nº 2, de 29 de janeiro de 2026
Considerando o que dispõe a Resolução nº 65, de 22 de novembro de 2022, que regulamenta a realização de despesas por intermédio de suprimento de fundos no âmbito da Câmara Municipal de Fernão;
Considerando que o impacto financeiro da medida se classifica como despesa irrelevante, nos moldes do que determina o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.071, de 26 de junho de 2023 (LDO 2024);
R E S O L V E:
Art. 1º.
Ficam revistos os valores máximos de despesas com refeições em viagens, a serem cobertos com suprimentos de fundos, em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento), considerando o índice do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Resolução nº 65, de 22 de novembro de 2022, conforme segue:
I –
em deslocamentos às capitais:
a)
café da manhã: R$ 80,04 (oitenta reais e quatro centavos) por pessoa;
b)
almoço: R$ 160,08 (cento e sessenta reais e oito centavos) por pessoa;
c)
jantar: R$ 160,08 (cento e sessenta reais e oito centavos) por pessoa;
d)
lanche: R$ 57,18 (cinquenta e sete reais e dezoito centavos) por pessoa;
II –
em deslocamentos às demais cidades:
a)
café da manhã: R$ 40,03 (quarenta reais e três centavos) por pessoa;
b)
almoço: R$ 80,04 (oitenta reais e quatro centavos) por pessoa;
c)
jantar: R$ 80,04 (oitenta reais e quatro centavos) por pessoa;
d)
lanche: R$ 28,58 (vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) por pessoa.
Art. 2º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.