Lei Ordinária nº 1.175, de 06 de fevereiro de 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste salarial de
7% (sete por cento) aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos,
comissionados e integrantes do quadro do magistério do Município de Fernão, conforme
tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
§ 1º
O percentual a que se refere o caput corresponde a 4,26% (quatro
inteiros e vinte e seis centésimos por cento) de recomposição da perda salarial tendo por
referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 e de 2,74% (dois inteiros e
setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos
vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
§ 2º
A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes –
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos
em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo IV
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)




