Lei Ordinária nº 1.175, de 06 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1175

2026

6 de Fevereiro de 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e integrantes do quadro do magistério do Município de Fernão, conforme tabelas de vencimentos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
      § 1º 
      O percentual a que se refere o caput corresponde a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) de recomposição da perda salarial tendo por referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 e de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
        § 2º 
        A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes – Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
          Art. 2º. 
          A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                    Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de fevereiro de 2026.

                 

                 

                Eber Rogerio Assis
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra

                  Anexo I
                  TABELA SALARIAL
                     
                      Anexo II
                      TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE
                         
                          Anexo III
                          ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO CARGOS EM COMISSÃO
                             
                              Anexo IV
                              Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)