Decreto Municipal nº 1.652, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1652

2025

18 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO DA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL E DA PAZ “ANO NOVO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO DA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL E DA PAZ
“ANO NOVO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    CONSIDERANDO ser imprescindível a municipalidade divulgar os dias em que o expediente será interrompido em razão da comemoração de feriados, a fim de que a população tome conhecimento, bem como as Secretarias façam os seus planejamentos;

      DECRETA:

        Art. 1º. 
        Em virtude do Feriado Mundial da Confraternização Universal e da Paz “Ano Novo”, fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Fernão, no dia 02 de janeiro de 2026.
          Art. 2º. 
          Tratando-se de plantonistas lotados na Unidade de Saúde da Família, assim como os vigias investidos na Secretaria Municipal de Obras, não haverá qualquer alteração de horário.
            Art. 3º. 
            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                    Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de dezembro de 2025.

                 

                 

                Eber Rogerio Assis
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra