Lei Ordinária nº 1.180, de 24 de fevereiro de 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO § 5.º DO ARTIGO 34 DA LEI N.º 982/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a redação do § 5.º do artigo 34 da Lei n.º 982/2020, nos seguintes termos:
§ 5º
As horas extraordinárias realizadas até o limite de 30 (trinta) horas serão pagas em pecúnia, devendo ser compensadas durante a jornada
semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.