Lei Ordinária nº 1.183, de 22 de abril de 2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, na página
eletrônica oficial do Município na internet, informações atualizadas sobre o estoque de
medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), disponíveis na rede municipal de saúde
Art. 3º.
A atualização das informações deverá ocorrer em tempo real,
de acordo como estoque existente.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.