Lei Ordinária nº 53, de 17 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

53

1997

17 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    Fica criado no Orçamento Programa de 1.997, o Projeto 1-022 - Estação de Tratamento de Esgoto.
      Art. 2º. 
      Fica aberto no Orçamento Programa de 1.997, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 ( Cento e trinta mil reais ), conforme:
      02 - Poder Executivo
          2.0.3.Departamento de Obras e Serviços Urbanos
            13 - Saúde e Saneamento
              76 - Saneamento
                4491 - 022 - Estação de Tratamento de esgoto
                  192 4110 Obras e Instalações
        Art. 3º. 
        O crédito especial de que se trata o artigo anterior será coberto com recursos recebidos de Convênio firmado entre o Município e o Governo Federal:
        1721.09.11 - 047 - Convênio União - PASS. R$ 130.000,00
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                     Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de novembro de 1.997.

              Adélcio Aparecido Martins
              Prefeito Municipal

              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra