Lei Ordinária nº 53, de 17 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1, de 20 de janeiro de 1997
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica criado no Orçamento Programa de 1.997, o Projeto 1-022 -
Estação de Tratamento de Esgoto.
Art. 2º.
Fica aberto no Orçamento Programa de 1.997, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 130.000,00 ( Cento e trinta mil reais ), conforme:
02 - Poder Executivo
2.0.3.Departamento de Obras e Serviços Urbanos
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
4491 - 022 - Estação de Tratamento de esgoto
192 4110 Obras e Instalações
02 - Poder Executivo
2.0.3.Departamento de Obras e Serviços Urbanos
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
4491 - 022 - Estação de Tratamento de esgoto
192 4110 Obras e Instalações
Art. 3º.
O crédito especial de que se trata o artigo anterior será coberto com recursos recebidos de Convênio firmado entre o Município e o Governo Federal:
1721.09.11 - 047 - Convênio União - PASS. R$ 130.000,00
1721.09.11 - 047 - Convênio União - PASS. R$ 130.000,00
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.