Lei Ordinária nº 60, de 02 de março de 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, AREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação gratuita, sem ônus para o Município, áreas de terras destinadas a abertura e prolongamento de ruas, no Município de Fernão, que consta pertencer ao Sr. Francisco Artur da Silva e sua esposa, originaria da Matrícula n.° 1.825 do Serviço Registrai da Comarca de Garça, deste Estado, devidamente caracterizada na planta e croqui em anexo, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, a saber: Área A: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com os limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento do prolongamento da Rua Antônio Maria Agostinho Simões com o prolongamento da Rua Vereador Manoel da Silva Julião, daí segue com um rumo de 78º 30"16"NE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º 50"25"SE, confrontando com o prolongamento da Rua Antônio Maria Agostinho Simões, percorrendo uma distância de 9,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78º 30"16"'SW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º 50"25''NW, confrontando com o prolongamento da Rua Antônio Maria Agostinho Simões, percorrendo uma distância de 9,00 metros até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a 153,00(cento e cinqüenta e três) metros quadrados. Área B: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com seus limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Salvador Dias de Almeida, daí segue com um rumo de 78°30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º50''25''SE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78º 30"16''SW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando como Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a 560,00(quinhentos e sessenta) metros quadrados. Área C: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com seus limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Antônio Maria Agostinho Simões, daí segue com um rumo de 78º 30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º 50"25"SE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros; daí deflete a direita com um rumo de 78°30"16"SW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva percorrendo uma distancia de 16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros, até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área de 1.808,00(Hum mil, oitocentos e oito) metros quadrados.