Lei Ordinária nº 60, de 02 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

60

1998

2 de Março de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, ÁREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA RECEBER ATRAVÉS DE DOAÇÃO GRATUITA, SEM ÔNUS, AREA DE TERRAS DESTINADA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, através de doação gratuita, sem ônus para o Município, áreas de terras destinadas a abertura e prolongamento de ruas, no Município de Fernão, que consta pertencer ao Sr. Francisco Artur da Silva e sua esposa, originaria da Matrícula n.° 1.825 do Serviço Registrai da Comarca de Garça, deste Estado, devidamente caracterizada na planta e croqui em anexo, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, a saber: Área A: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com os limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento do prolongamento da Rua Antônio Maria Agostinho Simões com o prolongamento da Rua Vereador Manoel da Silva Julião, daí segue com um rumo de 78º 30"16"NE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º 50"25"SE, confrontando com o prolongamento da Rua Antônio Maria Agostinho Simões, percorrendo uma distância de 9,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78º 30"16"'SW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º 50"25''NW, confrontando com o prolongamento da Rua Antônio Maria Agostinho Simões, percorrendo uma distância de 9,00 metros até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a 153,00(cento e cinqüenta e três) metros quadrados. Área B: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo com seus limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Salvador Dias de Almeida, daí segue com um rumo de 78°30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º50''25''SE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 78º 30"16''SW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de14,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando como Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 40,00 metros, até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área igual a 560,00(quinhentos e sessenta) metros quadrados. Área C: Um imóvel urbano destacado do Sítio Água Virada, situado neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com seus limites, divisas e confrontações constantes do presente roteiro: Inicia-se no marco cravado no cruzamento da Rua João Alves Mira com a Rua Antônio Maria Agostinho Simões, daí segue com um rumo de 78º 30"16"NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, percorrendo uma distância de 16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11º 50"25"SE, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros; daí deflete a direita com um rumo de 78°30"16"SW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva percorrendo uma distancia de 16,00 metros, daí deflete a direita com um rumo de 11°50"25"NW, confrontando com o Sr. Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distancia de 113,00 metros, até encontrar o ponto de partida da presente descrição. Abrangendo uma área de 1.808,00(Hum mil, oitocentos e oito) metros quadrados.

      Art. 2º. 
      As áreas de terras a que se referem o artigo anterior, destinar-se-ão a abertura e prolongamento das seguintes Ruas: Vereador Manoel da Silva Julião, Salvador Dias de Almeida e Antônio Maria Agostinho Simões.
        Art. 3º. 
        As despesas para execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentarias consignadas para o presente exercício, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de março de 1998.

              Adélcio Aparecido Martins 
              Prefeito Municipal 


              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra