Lei Ordinária nº 472, de 23 de janeiro de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 416, de 28 de janeiro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 416/08 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, 33NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a creditar em conta dos
servidores públicos municipais e estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do
Município de Fernão, na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas
estaduais, durante o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período
mediante E)ecreto do Poder Executivo, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente ao "Vale
Alimentação" de que trata a Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
Art. 2º.
Para a aquisição do referido Vale Alimentação, fica mantido as
demais condições estabelecidas na Lei Municipal nº 416/08, de 28 de Janeiro de 2008.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.