Lei Ordinária nº 493, de 24 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

493

2009

24 de Julho de 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 416/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 416/08 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão , aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a creditar em conta dos servidores públicos municipais e estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do Município de Femão na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas estaduais, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente ao "Vale Alimentação" de que trata a Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
      Art. 2º. 
      Para a aquisição do referido Vale Alimentação, fica mantido as demais condições estabelecidas na Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                      Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de julho de 2009

               

               

              Adélcio Aparecido Martins
              Prefeito Municipal 

              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra