Lei Ordinária nº 493, de 24 de julho de 2009
Norma correlata
Lei Ordinária nº 416, de 28 de janeiro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 416/08 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão , aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a creditar em conta dos
servidores públicos municipais e estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do
Município de Femão na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas
estaduais, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente
ao "Vale Alimentação" de que trata a Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
Art. 2º.
Para a aquisição do referido Vale Alimentação, fica mantido as
demais condições estabelecidas na Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.