Decreto Municipal nº 1.654, de 22 de dezembro de 2025
DECRETO Nº 1.654/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
REGULAMENTA A ELABORAÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 7°, § 5°, DA LEI FEDERAL Nº 13.460/2.017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 1º.
Este Decreto regulamenta a Carta de Serviços dos Usuários,
instituída pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2.017, especificamente no artigo 7º,
que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos da Administração Pública.
Art. 2º.
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos
cidadãos sobre os serviços públicos prestados pelos órgãos da Administração Direta do
Município, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade
de atendimento ao público.
§ 1º
A Carta de Serviços ao Usuário deverá conter informações claras e
precisas, especialmente quanto:
I –
aos serviços oferecidos;
II –
aos requisitos, documentos, às formas e informações necessárias para
acessar o serviço;
III –
às principais etapas para o processamento do serviço;
IV –
à previsão do prazo para a prestação do serviço;
V –
à forma de prestação do serviço;
VI –
aos locais e às formas para o usuário apresentar eventual manifestação
sobre a prestação do serviço; e
VII –
à forma de comunicação com o solicitante do serviço.
§ 2º
Além das informações referidas no § 1º deste artigo, a Carta de
Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento,
relativamente aos seguintes aspectos:
I –
prioridade de atendimento, relativamente ao usuário e ao tipo de serviço
II –
previsão de tempo de espera para atendimento;
III –
mecanismos de comunicação com os usuários;
IV –
procedimentos para receber e responder às manifestações dos usuários;
V –
eventuais custos e despesas envolvidas, bem como hipóteses de
gratuidade e o procedimento para obtê-las, quando cabível;
VI –
mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento
do serviço solicitado e de eventual manifestação;
VII –
outras informações julgadas de interesse dos usuários.
§ 3º
A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível no sítio eletrônico da
Prefeitura do Município de Fernão.
§ 4º
A atualização das informações constantes da Carta de Serviços ao
Cidadão deverá ser feita pelo órgão e entidade responsável pela prestação de cada serviço
público, de modo concomitante à sua implantação, sendo revisada constantemente, sempre
que houver alteração do serviço.
§ 5º
A Carta de Serviços ao Cidadão utilizará linguagem simples, concisa,
objetiva e em formato acessível, quando necessário, considerando o contexto sociocultural
dos cidadãos interessados, de forma a facilitar a comunicação e o mútuo entendimento.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.

