Lei Ordinária nº 1.178, de 06 de fevereiro de 2026
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e
seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais fixados pela Lei Municipal nº 1.041, de 23 de novembro de 2022, correspondente
ao índice IPCA-IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 2º.
A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se,
aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, fixados pela Resolução nº
64, de 10 de novembro de 2022, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Art. 3º.
O impacto financeiro decorrente da aplicação desta Lei
classifica-se como despesa irrelevante, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.143, de 25 de junho de
2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), ficando dispensada a apresentação das estimativas
previstas nos incisos I e II do referido artigo da LRF.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.