Lei Ordinária nº 1.178, de 06 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1178

2026

6 de Fevereiro de 2026

ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.

a A

ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO.


EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

    Art. 1º. 
    A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais fixados pela Lei Municipal nº 1.041, de 23 de novembro de 2022, correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos 12 meses de 2025 a partir de 1º de fevereiro de 2026.
      Art. 2º. 
      A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se, aos subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, fixados pela Resolução nº 64, de 10 de novembro de 2022, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
        Art. 3º. 
        O impacto financeiro decorrente da aplicação desta Lei classifica-se como despesa irrelevante, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, c/c § 2º do art. 26 da Lei Municipal nº 1.143, de 25 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), ficando dispensada a apresentação das estimativas previstas nos incisos I e II do referido artigo da LRF.
          Art. 4º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de fevereiro de 2026.

                 

                 

                Eber Rogerio Assis
                PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão – Data Supra