Lei Ordinária nº 1.177, de 06 de fevereiro de 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2026, reajuste salarial
aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 7% (sete por cento).
Parágrafo único
- O percentual a que se refere o caput deste artigo
corresponde a 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) de recomposição da perda salarial
tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos 12 meses de 2025 e
de 2,74% (dois inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a título de aumento real que
incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.