Ato Presidente nº 3, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato Presidente

3

2026

11 de Fevereiro de 2026

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

     

    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 15 da Resolução nº 62, de 04 de maio de 2022, que atribuem à Controladoria as atividades de ouvidoria e autorizam a Presidência a regulamentar o funcionamento dos órgãos do Poder Legislativo;

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Os serviços de Ouvidoria integrarão o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Fernão, sob responsabilidade da Controladoria, nos termos da Resolução nº 62, de 04 de maio de 2022.
        Art. 2º. 
        Consideram-se atividades da Ouvidoria, sem prejuízo do disposto na legislação vigente:
          I – 
          receber, examinar e conferir o adequado tratamento às sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações encaminhadas pelos cidadãos sobre as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Fernão;
            II – 
            sugerir medidas e propor melhorias destinadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo, fortalecendo os mecanismos de controle social;
              III – 
              informar ao interessado, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa, acerca do encaminhamento dado às suas manifestações, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
                Parágrafo único  
                Não serão processadas pela Ouvidoria manifestações anônimas, ressalvadas aquelas que contenham indícios mínimos de irregularidade que justifiquem apuração preliminar.
                  Art. 3º. 
                  Compete à Controladoria, no exercício das atividades de Ouvidoria:
                    I – 
                    requisitar informações, esclarecimentos ou cópias de documentos a qualquer unidade administrativa ou servidor da Câmara Municipal de Fernão;
                      II – 
                      ter acesso, quando necessário, a processos administrativos, atos oficiais, contratos e demais documentos indispensáveis ao exercício de suas atribuições;
                        III – 
                        requerer ou promover diligências cabíveis;
                          Art. 4º. 
                          À Secretaria da Câmara Municipal, além de suas atribuições regimentais, compete prestar apoio administrativo, técnico e operacional aos serviços de Ouvidoria, inclusive quanto ao protocolo, instrução processual, arquivo e suporte tecnológico.
                            Art. 5º. 
                            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 6º. 
                              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                         Fernão/SP, 11 de fevereiro de 2026.

                                 

                                Josiel Candido Negrão
                                Presidente da Câmara

                                 

                                Registrado e publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na
                                data supra.

                                 

                                Edna Huss Garcia
                                Auxiliar de Serviços