Decreto Municipal nº 1.659, de 26 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa de 2026, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$ 3.591,71 (três mil quinhentos e noventa e um reais, setenta e um centavos), para
criação da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 1172/2026:
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do
parágrafo 1o, c.c parágrafo 2o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 3.591,71 (três
mil quinhentos e noventa e um reais, setenta e um centavos).
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças
de planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 2026, atualizando os anexos necessários
para este fim.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

