Lei Ordinária nº 890, de 09 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 852, de 05 de dezembro de 2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTODE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2017, nos termos do inciso I do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 782.100,00
(setecentos e oitenta e dois mil e cem reais), para suplementação das
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso lll do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais):
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de SUPERAVIT
FINANCEIRO, nos termos do inciso l do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais):
Art. 4º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2017 e LOA 2017,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



