Lei Ordinária nº 39, de 18 de agosto de 1997
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, SITUADA NESTE MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar por via amigável e ou judicial, UMA GLEBA DE TERRAS, situada na ESTÂNCIA PRIMAVERA, com a área de 48.400,00 metros quadrados,que consta pertencer a ROSANE CRISTINA FODRA DA SILVA, devidamente cadastrado no Incra sob o n°621.048.002.852-6 e consta estar matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, do Estado de São Paulo, conforme Matricula n.° 13.878.do Livro n.° 2.
Parágrafo único
Configurada na planta e memorial em anexos que, rubricados pelo Prefeito Municipal e Sr. Manoel Messias Dias Lima, detentor do CREA. 141.6I0/T.D.6° Região, o qual promoveu as medidas, fica fazendo parte integrante deste Projeto, assim descrita e caracterizada:
"Inicia-se no marco 107, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias-Duartina, onde faz confrontação com terras do Sr. Francisco Artur da Silva e segue na direção 00° 00'07" NW e 272,79 metros até o marco 109; daí, segue à direita na direção 89°18'45" SE e 160,62 metros até o marco A, em confronto com terras do Sr. André Garcia; dai, segue à direita na direção 00°00'07" SE e 330.00 metros, em confronto com a Estância Primavera Gleba "B" (Área Remanescente ), da Sra. Rosane Cristina Fodra da Silva até o marco B, indo encontrar com o lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias-Duartina; dai segue à direita na direção 69° 39'34" NW e 170,50 metros em confronto com o lado esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias-Duartina, indo encontrar com o marco 107, onde deu origem a descrição do presente roteiro.
Art. 2º.
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3,365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de Maio de 1.956.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentaria já consignadas no orçamento, vigente para o presente exercício, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.