Lei Ordinária nº 48, de 03 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1, de 20 de janeiro de 1997
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU E EO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU E EO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Art. 2º.
A suplementação de que se trata o artigo anterior é proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.



