Lei Ordinária nº 1.000, de 29 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 982, de 26 de outubro de 2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4° AO ARTIGO 34 DA LEI N° 982/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído ao artigo 34 da Lei n° 982/2020, de 26 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o § 4°, com a seguinte redação:
§ 4º
As horas em que os membros do Conselho Tutelar ficarem exclusivamente de sobreaviso serão compensadas durante a jornada semanal de
trabalho à razão de 1/3 (um terço), enquanto as horas efetivamente trabalhadas no período de sobreaviso serão compensadas integralmente durante a jornada semanal de trabalho.
Art. 2º.
"vetado"
Art. 3º.
"vetado"
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.