Lei Ordinária nº 55, de 27 de novembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber os seguintes bens móveis oriundos do Município de Gália, doados a este Município de Fernão.
Parágrafo único
Todos os números de Patrimônio mencionados neste artigo, refere-se ao controle de denominações do Município que promoveu a doação.
Art. 2º.
Referidas aquisições por via de doação são necessárias e imprescindíveis para que este Município possa suprir às necessidades e responsabilidades com seus munícipes, sem sofrer queda de continuidade, em todos os seus setores que dependem do Poder Público Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação





