Lei Ordinária nº 55, de 27 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

55

1997

27 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ESTE MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ESTE MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber os seguintes bens móveis oriundos do Município de Gália, doados a este Município de Fernão.
       
         
           
             
               
                 
                  Parágrafo único  
                  Todos os números de Patrimônio mencionados neste artigo, refere-se ao controle de denominações do Município que promoveu a doação.
                    Art. 2º. 
                    Referidas aquisições por via de doação são necessárias e imprescindíveis para que este Município possa suprir às necessidades e responsabilidades com seus munícipes, sem sofrer queda de continuidade, em todos os seus setores que dependem do Poder Público Municipal.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
                                                                                                Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de novembro de 1997.

                         
                        Adélcio Aparecido Martins
                        Prefeito Municipal

                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra