Lei Ordinária nº 1.018, de 19 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 702, de 06 de dezembro de 2013
Vigência entre 19 de Janeiro de 2022 e 27 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.018, de 19 de janeiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.018, de 19 de janeiro de 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do vale alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Fernão, previsto no § 3°, do art. 1 ° da Lei n.º 702, de 06 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de R$ 156,33 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), passando dos atuais R$ 412, 11 (quatrocentos e doze reais e onze centavos), para R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º.
Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 ° da presente lei, o §3° do art. 1 ° da Lei 702, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
§ 3º
A cada servidor público municipal da Câmara Municipal de Fernão será concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5º (quinto) dia
de cada mês.
Art. 3º.
O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n." 101/00, está demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000
