Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 979, de 14 de setembro de 2020
ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 1 0,06% (dez inteiros e seis
centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o caput do art. 1° da Lei n." 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de
1º de janeiro de 2022:
I
–
Prefeito: R$ 14.230,89 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos).
II
–
Vice-Prefeito: R$ 4.717,95 (quatro mil, setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos).
III
–
Secretários Municipais: R$ 4.778,83 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º.
A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 10,06% (dez inteiros e seis
centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores correspondente ao IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, a partir de 1 ° de janeiro de 2022, a serem os seguintes:
I –
Presidente da Câmara: R$ 2.971,62 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos).
II –
Vereadores: R$ 1.981,08 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais e oito centavos).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrario.