Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1017

2022

19 de Janeiro de 2022

ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

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ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 1 0,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o caput do art. 1° da Lei n." 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2022:
      I  –  Prefeito: R$ 14.230,89 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e oitenta e nove centavos).
      II  –  Vice-Prefeito: R$ 4.717,95 (quatro mil, setecentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos).
      III  –  Secretários Municipais: R$ 4.778,83 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
      Art. 2º. 
      A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores correspondente ao IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, a partir de 1 ° de janeiro de 2022, a serem os seguintes:
        I – 
        Presidente da Câmara: R$ 2.971,62 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos).
          II – 
          Vereadores: R$ 1.981,08 (hum mil, novecentos e oitenta e um reais e oito centavos).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrario.
                                                                                          Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2022.

                   
                  José Valentim Fodra
                  Prefeito Municipal 

                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra