Emenda a LOM nº 9, de 10 de novembro de 1998
Art. 1º.
O inciso VII do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Fernão
passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
Fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal de acordo com a Constituição Federal e suas alterações futuras.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário