Lei Complementar nº 17, de 23 de agosto de 2011
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.111, de 18 de janeiro de 2017
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.253, de 06 de janeiro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.319, de 06 de janeiro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.381, de 17 de dezembro de 2021
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.449, de 12 de dezembro de 2022
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.526, de 03 de janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADÉLCIO AP ARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
O artigo nº 110 da Lei Complementar nº 16/2011, de 20 de maio de 2011, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 110.
Esta Lei Complementar atingirá todos os atuais docentes, efetivos e em exercício no Município, os quais atenderão aos anexos que dela fazem parte.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.