Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1052

2023

26 de Janeiro de 2023

ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

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ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1 º da Lei n.º 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2023:
      I  –  Prefeito: R$ 15.054, 85 (quinze mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
      II  –  Vice-Prefeito: R$ 4.991,11 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e onze centavos).
      III  –  Secretários Municipais: R$ 5.055, 52 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
      § 1º   Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
      § 2º   O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
      Art. 2º. 
      A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando os valores dos subsídios mensais a partir de 1 ° de janeiro de 2023, a serem os seguintes:
        I – 
        Presidente da Câmara: R$ 3.143, 67 (três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
          II – 
          Vereador: R$ 2.095,78 (dois mil e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos).
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2023.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrario.

                                                                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2023.

                   

                  José Valentim Fodra

                  Prefeito Municipal

                   

                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.