Lei Ordinária nº 979, de 14 de setembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.017, de 19 de janeiro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.052, de 26 de janeiro de 2023
Vigência entre 14 de Setembro de 2020 e 18 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 979, de 14 de setembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 979, de 14 de setembro de 2020
Art. 1º.
Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 ° de janeiro de 2021.
I –
Prefeito Municipal: R$ 12.930,12 (doze mil, novecentos e trinta reais e doze centavos).
II –
Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.286,71 (quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos).
III –
Secretários Municipais: R$ 4.342,03 (quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos).
§ 1º
Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual,
através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
§ 2º
O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar
pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 3º.
Fica dispensado a apresentação de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, considerando que não houve alteração do valor.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021,
revogadas as disposições em contrário.