Lei Ordinária nº 1.091, de 26 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1091

2024

26 de Janeiro de 2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O caput do artigo 1 ° da Lei n.º 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão ou função gratificada, no valor ora fixado de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                   Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2024.



            José Valentim Fodra 
            Prefeito Municipal 


            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra