Lei Ordinária nº 1.092, de 26 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1092

2024

26 de Janeiro de 2024

ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.

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ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 3 7 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando o art. 1 ° da Lei n.º 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem pagos mensalmente, emparcela única, são assim fixados, a partir de 1º de janeiro de 2024
      I  –  Prefeito: R$ 15.750,38 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos).
      II  –  Vice-Prefeito: R$ 5.221,69 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos).
      III  –  Secretários Municipais: R$ 5.289,08 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e oito centavos).
      § 1º   Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais.
      § 2º   O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.
      Art. 2º. 

      A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 3 7 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando os valores dos subsídios mensais a partir de 1 º de janeiro de 2024, a serem os seguintes:

        I – 
        Presidente da Câmara: R$ 3.288,90 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).
          II – 
          Vereador: R$ 2.192,60 (dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta centavos). "
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrario.

                                                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2024.



                  José Valentim Fodra 
                  Prefeito Municipal 


                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra