Lei Ordinária nº 1.092, de 26 de janeiro de 2024
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 3 7 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando os valores dos subsídios mensais a partir de 1 º de janeiro de 2024, a serem os seguintes: