Lei Ordinária nº 1.095, de 26 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1095

2024

26 de Janeiro de 2024

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-30, subvenção social de até R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme PlanoOperativo SUS-SP apresentado pela entidade.
      Art. 2º. 
      A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o permissivo estabelecido no artigo 199, § 1 º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/90.
        Art. 3º. 
        Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada.
          Art. 4º. 
          A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade.
            Art. 5º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o programa: 0105 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 7º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                         Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2024.



                  José Valentim Fodra 
                  Prefeito Municipal 


                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra