Lei Ordinária nº 1.102, de 22 de fevereiro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 982, de 26 de outubro de 2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 1° DO ARTIGO 63, DA LEI Nº 982, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor da remuneração do Conselheiro Tutelar inicialmente estabelecido pela Lei nº 982, de 26 de outubro de 2020 em 1 (um) salário mínimo, passará a ser de 1,36 salários mínimos.
Art. 2º.
Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, o parágrafo 1 º do artigo 63 da Lei nº 982, de 26 de outubro de 2020, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
A remuneração do Conselheiro Tutelar será de 1,36 salários mínimos, sendo reajustada anualmente, no mesmo índice aplicado para a correção do Salário Mínimo Nacional;
Art. 3º.
O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.101/00, esta demonstrado no anexo I.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 1 O 1/00 - LRF)

