Lei Ordinária nº 965, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

965

2020

19 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADQUIRIR UM TRATOR AGRÍCOLA)

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I e ll do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial e Suplementar, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

        Art. 2º. 
        - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de:
          I – 
          EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso 11do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do seguinte convênio: Secretaria de Agricultura e Abastecimento - R$ 80.000,00
            II – 
            SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c.c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$11 0.000,00.
              III – 
              ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso lll do § 1ºdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais):

                  Art. 3º. 
                  Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de abril de 2020.

                      Adelcio Aparecido Martins  
                      Prefeito Municipal 



                      Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                        Anexo I
                        (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)