Lei Ordinária nº 1.109, de 21 de maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 982, de 26 de outubro de 2020
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PECÚNIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
1º Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia para os Conselheiros Tutelares do Município de Fernão até o limite máximo de 15 (quinze horas), devendo ser compensadas durante a jornada semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite.
Art. 2º.
Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, fica acrescido o § 5º ao artigo 34 da Lei nº 982, de 26 de outubro de 2020, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a seguinte redação:
§ 5º
As horas extraordinárias realizadas até o limite de 15 (quinze) horas serão pagas em pecúnia, devendo ser compensadas durante a jornada semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.