Lei Ordinária nº 1.109, de 21 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1109

2024

21 de Maio de 2024

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PECÚNIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PECÚNIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    1º Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia para os Conselheiros Tutelares do Município de Fernão até o limite máximo de 15 (quinze horas), devendo ser compensadas durante a jornada semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite.
      Art. 2º. 
      Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, fica acrescido o § 5º ao artigo 34 da Lei nº 982, de 26 de outubro de 2020, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a seguinte redação:
        § 5º   As horas extraordinárias realizadas até o limite de 15 (quinze) horas serão pagas em pecúnia, devendo ser compensadas durante a jornada semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                       Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de maio de 2024.



            José Valentim Fodra 
            Prefeito Municipal 


            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra