Lei Ordinária nº 1.122, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1122

2024

11 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.


Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante aditamento ao Convênio nº 001/2024, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n.º 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
      Parágrafo único  
      Segue em anexo o PLANO OPERATIVO FERNÃO - SUS - SP devidamente alterado contemplando o aumento autorizado pela presente Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerarão a seguinte dotação orçamentária:

          0105 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                         Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2024.



                José Valentim Fodra 
                Prefeito Municipal 


                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra