Lei Ordinária nº 1.122, de 11 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante aditamento ao Convênio nº 001/2024, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n.º 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
Parágrafo único
Segue em anexo o PLANO OPERATIVO FERNÃO - SUS - SP devidamente alterado contemplando o aumento autorizado pela presente Lei.
Art. 2º.
Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.